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DOC. 175.3664.0003.5000

STJ. Processual civil tributário. Taxa de prevenção contra incêndio. Competência. Omissão.

«1. Na hipótese dos autos, o Sodalício a quo não se manifestou de forma clara sobre se o município possui competência tributária para instituir taxas de prevenção de incêndio, razão pela qual deve o processo ser devolvido ao Tribunal de origem para que haja o devido esclarecimento a respeito do tema, sob pena de ofensa ao CPC, art. 535, de 1973

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