TRT2. Norma coletiva. Objeto. Companhia de Saneamento Básico de São Paulo. Dispensa de empregado aposentado. Cumprimento a TAC firmado e convenção coletiva de trabalho. Os Sindicatos dos Trabalhadores ajustaram com a Suscitada um Acordo Coletivo de Trabalho com cláusula de garantia de emprego de 98% se seu efetivo, excluídos os aposentados, e aqueles que pedem demissão ou são dispensados por justa causa por adesão a plano de demissão voluntária. Trata-se, portanto, de condição de trabalho extremamente benéfica para a categoria e que dá ampla vigência ao CF/88, art. 7º, I, que infelizmente ainda não regulamentado pelo legislador infraconstitucional. Do exposto, no caso concreto, a prova dos autos revela que a empresa, em cumprimento ao Termo de Ajuste de Conduta (aposentados) e em comprimento ao Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015 (clausula 14ª de Gerenciamento de Pessoal) procedeu validamente à dispensa do reclamante.
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