TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
Irresignação da autora. Descabimento. Sentença que demonstrou de maneira clara e conscienciosa a exigibilidade do débito e licitude da negativação havida. Equívoco escusável da requerente em lançar o nome da autora novamente nos órgãos de restrição acerca do mesmo contrato, considerando-se a existência de negativação pretérita e exigível. Ação de busca e apreensão que deixou saldo residual passível de apontamento. Autora que não se desincumbiu do ônus de comprovar o pagamento do saldo remanescente após a realização da Leilão de seu auto. Exercício regular do direito da credora, nos termos do CPC, art. 188, I. R. sentença ratificada, nos moldes do art. 252, do RITJSP. RECURSO DESPROVIDO
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