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DOC. 175.1972.8000.1100

TRT2. Penhora. Ordem de preferência. Execução trabalhista. Ausência de indicação de bens em substituição livres e desembaraçados. Excesso de penhora. Não ocorrência. Não tendo a devedora obedecido à ordem prevista no CPC, art. 655, visto que em primeiro lugar está o dinheiro e não os bens indicados, é lícito ao reclamante a sua recusa e ao juízo a não-aceitação da substituição da penhora dos bens, pois a execução é feita no interesse do exequente e não do executado.

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