TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESACOLHIMENTO.
Pressupostos do CPC/2015, art. 1.022. Obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado. Gratuidade Judiciária. Manutenção do benefício. Ainda que se considere a remuneração de setembro, o valor ultrapassa apenas um pouco o teto atual de cinco salários mínimos nacionais, sendo que, conforme esclarecido em contrarrazões dos embargos, o salário daquele mês contou com verbas variáveis, decorrentes de serviços extraordinários. Com efeito, a gratuidade da pessoa física que assim o declara é presumida, não tendo a parte contrária logrado êxito em demonstrar que o agravado não faria jus ao benefício. Honorários Advocatícios. Rediscussão. Quanto aos honorários advocatícios, o acordão fundamentou de forma suficiente o valor arbitrado, não havendo falar em omissão ou contradição, mas sim, em rediscussão do julgado, o que deve ser buscado através do recurso cabível.
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