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DOC. 175.0772.7548.3021

TJRS. APELAÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL. JULHO DE 2023. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEMORA NO RESTABELECIMENTO. CICLONE EXTRATROPICAL. FORÇA MAIOR. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL.

1. A demandada, na qualidade de concessionária de serviço público essencial, tem o dever de fornecer energia elétrica de forma adequada, eficiente, segura e contínua (CDC, art. 22), respondendo objetivamente pelos danos que decorram de defeito na prestação do seu serviço. 

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