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DOC. 175.0107.5047.2894

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CAMINHÃO. MANOBRA PARA ENTRAR NA GARAGEM. INTERCEPTAÇÃO DA VIA SEM SINALIZAÇÃO ADEQUADA. SENTENÇA REFORMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS DEVIDA. PENSÃO VITALÍCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ. SENTENÇA REFORMADA. 1.

Demonstrada a imprudência do condutor do caminhão ao interceptar via de grande fluxo de veículos para realizar manobra, é de ser reconhecida a sua responsabilidade pelo evento danoso, restando configurado o dever de indenizar, nos termos do CCB, art. 186.

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