TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CAMINHÃO. MANOBRA PARA ENTRAR NA GARAGEM. INTERCEPTAÇÃO DA VIA SEM SINALIZAÇÃO ADEQUADA. SENTENÇA REFORMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS DEVIDA. PENSÃO VITALÍCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ. SENTENÇA REFORMADA. 1.
Demonstrada a imprudência do condutor do caminhão ao interceptar via de grande fluxo de veículos para realizar manobra, é de ser reconhecida a sua responsabilidade pelo evento danoso, restando configurado o dever de indenizar, nos termos do CCB, art. 186.
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