STJ. Agravo regimental. Recurso em habeas corpus. Crime descrito no CP, art. 157, § 2º, II, e Lei 8.069/1990, art. 244-B. Prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória. Novo fundamento para manutenção da custódia. Novo título judicial legitimador da constrição. Imposição de regime inicial semiaberto. Ausência de impugnação dos termos da sentença em segundo grau. Cognição direta pelo STJ. Impossibilidade. Supressão de instância.
«1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que julgou prejudicado o writ, pois, com a prolação de sentença condenatória na qual o Juiz de piso analisou novamente o cenário fático-processual, ponderando sobre a necessidade da manutenção da custódia do réu, ficou esvaziado o objeto da impetração, tendo em vista que a constrição agora decorre de um novo título judicial não submetido, ainda, à análise do Tribunal a quo.
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