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DOC. 174.8110.8002.7000

STJ. Agravo interno no agravo regimental no recurso especial. Tributário. Execução fiscal. ICMS. Prescrição. CTN, art. 174, parág. Único, I (redação anterior àLei Complementar 118/2005). Interrupção do prazo prescricional. Responsabilidade pela demora não atribuída à exequente. Recursos representativos de controvérsia. Resp1.120.295/SP e Resp1.102.431/SP, ambos da relatoria do eminente Ministro luiz fux, DJE 21.5.2010 e 1.2.2010, respectivamente. Agravo interno do contribuinte desprovido.

«1. Rejeita-se a preliminar arguida pelo contribuinte de nulidade da decisão que proveu o Agravo Regimental de iniciativa da Fazenda Pública, diante da ausência de intimação para impugnar o referido recurso interno, situação que estaria em contrariedade com o CPC/2015, art. 1.021, § 2º. Isso porque o recurso interno fora interposto em maio de 2015, portanto, aplicável a sistemática do CPC, de 1973, a qual não havia a previsão expressa de intimação da parte agravada, como agora existe no Código Fux de Processo Civil. Precedentes: AgRg no AgRg no REsp. 1.301.552/ES, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 27.8.2015; EDcl no AgRg no REsp. 1.042.767/SC, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 21/11/2014.

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