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DOC. 174.6480.0000.3200

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público. Gratificação de Desempenho da Atividade do Seguro Social (GDASS). Natureza pro labore faciendo. Incorporação aos proventos. Não observância da última pontuação obtida na ativa. Direito à integralidade. Violação. Não ocorrência. Precedentes.

«1. A jurisprudência da Corte é no sentido de que as gratificações de natureza pro labore faciendo são incorporadas, em decorrência da aposentadoria, conforme as normas de regência de cada uma delas (no caso, o Lei 11.501/2007, art. 16, II, a), não havendo ofensa ao direito à integralidade (Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º).

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