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Lei 11.501, de 11/07/2007, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros:

I - a partir de 01/03/2007, no tocante ao art. 2º e inciso III do art. 17 desta Lei; e

II - a partir de 01/05/2007, no tocante ao art. 11 desta Lei.

STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público. Gratificação de Desempenho da Atividade do Seguro Social (GDASS). Natureza pro labore faciendo. Incorporação aos proventos. Não observância da última pontuação obtida na ativa. Direito à integralidade. Violação. Não ocorrência. Precedentes. Mais detalhes

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