TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INÉPCIA DA INICIAL - PRELIMINARES REJEITADAS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA. «A
legitimidade das partes, como condição da ação, é sempre aferida in status assertionis, isto é, a partir da relação jurídica de direito material declinada na petição inicial e analisada em abstrato à luz da causa de pedir deduzida pelo autor» (REsp. Acórdão/STJ). A petição inicial que concatena fatos e fundamentos jurídicos coerentes com o pedido formulado, permitindo à parte contrária exercer o seu direito de ampla defesa, não apresenta vício de inépcia. Na ação de reintegração de posse, devem estar devidamente comprovados a posse anterior do postulante, o esbulho praticado pelo réu e a data em que ocorreu, e a perda da posse, nos termos do CPC, art. 561. Sendo incontroversa a a posse anterior dos postulantes e constatado o esbulho praticado pela parte ré, deve ser mantida a sentença que determinou a reintegração dos autores na posse do imóvel.
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