TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS - DIREITO À SAUDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDICAMENTOS/INSUMOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DE SAÚDE DO AUTOR - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS -- TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA PELO MUNICÍPIO NA PROPORÇÃO DE 50% - CPC, art. 87 - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
Cuida-se de demanda pleiteando fornecimento de medicamentos e exames necessários ao tratamento das enfermidades da parte autora, sendo julgados procedentes os pedidos autorais. A irresignação recursal cinge-se tão somente a condenação da municipalidade ao pagamento da taxa judiciária, alegando que possui isenção legal da referida taxa, ou subsidiariamente, postula 50% de redução, em razão do litisconsórcio passivo do Estado. Taxa judiciária devida pela municipalidade, na forma da orientação contida na Súmula 145/STJ de Justiça e no Enunciado 142 do FETJ. Contudo, merece acolhimento o pedido subsidiário do recorrente, para reduzir sua condenação na referida taxa a 50% do valor, em razão de o Estado do Rio de Janeiro também figurar no polo passivo da demanda. Nos termos do CPC, art. 87, concorrendo diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários. Sentença que merece parcial reforma, a fim de limitar a condenação do Município ao pagamento da taxa judiciária a 50% do valor. Parcial provimento ao recurso.
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