STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Pretendida nulidade de decisão monocrática proferida por desembargador convocado para atuar no Superior Tribunal de Justiça. Alegação de ofensa ao princípio do juiz natural (CF/88, art. 5º, LIII). Não ocorrência. Precedentes. RE contra acórdão do STJ. Análise da questão constitucional decidida em segundo grau. Inviabilidade do recurso. Precedentes. Habeas corpus de ofício. Inexistência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia viabilizadora da medida. Regimental não provido.
«1. O Supremo Tribunal já firmou entendimento acerca da constitucionalidade da convocação de desembargadores para atuar nos tribunais superiores, ao passo que o regimento interno do Superior Tribunal de Justiça traz essa autorização em seu art. 56, não configurando isso, portanto, afronta ao princípio constitucional do juiz natural (CF/88, art. 5º, LIII).
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