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DOC. 174.4361.8002.7400

STF. Habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas. Reconhecimento da causa de diminuição da pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Requisitos do CP, art. 44. CP. Preenchimento. Ordem concedida.

«I - As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (i) aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; (ii) o réu não for reincidente em crime doloso; (iii) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente (CP, Art. 44 - Código Penal).

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