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DOC. 174.2949.4120.8024

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA PARTE RECLAMADA. MATÉRIA VERSADA NO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DISTINTAS POR MAIS DE DEZ ANOS. NOMEAÇÃO PARA CARGO COM GRATIFICAÇÃO INFERIOR. CRITÉRIO DE CÁLCULO. MÉDIA. IRRETROATIVIDADE DA LEI 13.467/2017. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a controvérsia devolvida à apreciação se referia à possibilidade de deferir a incorporação de função quando exercidas diferentes funções de confiança. No aspecto, a Corte Regional concluiu em sentido negativo. Por outro lado, seguindo a jurisprudência desta Corte Superior, esta Sétima Turma decidiu pela aplicação da Súmula 372/TST, fundamentando, reitera-se, que « o exercício de funções diversas não impede a concessão da vantagem, pois o que com ela se busca é manter o patamar remuneratório do empregado que recebeu a gratificação por um longo período de sua vida profissional ». III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NAS ADCS 58 E 59. INOVAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. I. No caso vertente, não há pedido de aplicação da tese vinculante proferida pelo STF nas ADCs 58 e 59 no recurso de revista interposto pela parte reclamante. Trata-se, pois, de clara inovação e inexiste omissão a ser sanada. II. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. III. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .

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