STJ. Processual civil. Violação do CPC, art. 535, de 1973 alegação genérica. Súmula 284/STF. Alcance da coisa julgada. Decisão do STJ. Revisão da interpretação dada pelo tribunal de origem. Aplicação da Súmula 7/STJ, no caso.
«1. A recorrente sustenta que o CPC, art. 535, II, de 1973 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. 2. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF.
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