TJSP. Apelação criminal. Roubo simples consumado (CP, art. 157, caput). Recurso defensivo. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima e policiais militares corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos, inclusive a confissão do acusado. Ausência de insurgência defensiva quanto ao mérito da ação penal. Condenação preservada. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Reconhecida a atenuante da confissão espontânea, sem reflexo na pena. Pleito Defensivo de redução da reprimenda para aquém do mínimo legal. Impossibilidade, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. Atenuantes e agravantes não integram a estrutura do tipo penal, de maneira que é vedado ao Magistrado romper os limites mínimo e máximo da pena cominada no preceito secundário da norma penal incriminadora (Súmula 231 do C. STJ - Precedentes - e Tema 158 do E. STF). Regime aberto fixado para cumprimento da pena privativa de liberdade. Recurso improvido
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