STJ. Penal. Habeas corpus. CP, CP, art. 157, § 2º, II e V, e Lei 8.069/1990, art. 244-B. Regime inicial fechado. Pena definitiva superior a 4 anos e inferior a 8 anos. Elemento concreto. Adequação. Ordem denegada.
«1. Não obstante a estipulação da reprimenda final em patamar inferior a 8 (oito) anos de reclusão, encontra-se motivada a sujeição a regime mais gravoso quando alicerçado em elemento concreto (circunstâncias concretas do crime praticado por dois agentes, sendo um deles adolescente, com restrição de liberdade da vítima - a qual esteve no veículo conduzido por um dos agentes, que avançou diversos semáforos em fuga), a despeito desse não ter sido empregado na fixação da pena-base.
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