STJ. Processual civil e administrativo. Decisão singular do relator. CPC, art. 557. CPC/1973. Julgamento pelo colegiado. Alegação de ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 feita de forma genérica. Súmula 284/STF. Sindicato. Legitimidade ativa. Inmetro. Taxa de serviços metrológicos. Farmácia. Balança oferecida como cortesia aos clientes. Descabimento.
«1. O CPC, artigo 557 - Código de Processo Civil de 1973 permite o julgamento singular do recurso pelo Relator, para adequar a solução da controvérsia à jurisprudência do STJ, cabendo Agravo Interno para o órgão colegiado competente. Eventual vício de decisão singular ficaria superado com a reapreciação do recurso pela Turma.
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