STJ. Processual civil. Violação, pelo acórdão de origem, do CPC/2015, art. 1.022. Omissão quanto à matéria fática. Nulidade do julgado. Retorno dos autos. Necessidade.
«1. Existindo na petição recursal alegação de ofensa ao art. 1.022 do CP/2015, a constatação de que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de Embargos Declaratórios, não se pronunciou sobre matéria fática essencial ao deslinde da controvérsia autoriza o retorno dos autos à instância ordinária para novo julgamento dos aclaratórios opostos.
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