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DOC. 174.1665.0001.5600

STJ. Processual civil. Tributário. Embalagens para encomendas personalizadas com serviços gráficos. Produção industrial. Incidência do IPI. Ofensa ao CPC, art. 535 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Decisão monocrática apreciada e confirmada pelo órgão colegiado. Princípio da instrumentalidade das formas. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: «não resta dúvida nos autos de que a atividade da autora, frente à qual foi postulada a inexigibilidade do IPI, envolve, em específico, a 'indústria e comércio de embalagens de papel, plástico, carimbos e impressos, todos personalizados, para uso exclusivo dos clientes encomendantes (...)' (f. 30); sendo que configura questão jurídica, e não fática, a discussão em torno da atividade preponderante para efeito de incidência fiscal» (fl. 456, e/STJ).

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