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DOC. 174.1643.6003.7800

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Dedicação a atividades criminosas. Regime inicial de cumprimento de pena. Substituição da reprimenda por restritiva de direitos. Ausência de cumprimento do requisito objetivo. Ordem parcialmente concedida.

«1. O simples fato de o paciente não haver comprovado o exercício de atividade lícita não pode, evidentemente, levar à conclusão contrária, qual seja, a de que se dedica a atividades criminosas, até porque o desemprego, diante da realidade social brasileira, representa, na verdade, um infortúnio de boa parte da população, e não algo desejado pelo paciente.

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