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DOC. 174.1631.3004.7000

STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática. Supressão de instância. Inadequação. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas. Medida socioeducativa de internação. Ausência das hipóteses do ECA, art. 122. Constrangimento ilegal caracterizado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada. Tal entendimento também se aplica à hipótese em que o writ é impetrado contra decisão unipessoal da qual era cabível o manejo de recurso para órgão colegiado (STF: HC 119.467/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 05/11/2013; HC 86.367/RO, Rel. Ministra Ellen Gracie, Segunda Turma, julgado em 30/09/2008; STJ: RHC 51.561/MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 02/10/2014; AgRg no HC 301.011/PR, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 07/10/2014).

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