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DOC. 174.1631.3004.6100

STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Pena-base fixada acima do mínimo legal e não reconhecimento do tráfico privilegiado. Quantidade/nocividade da droga apreendida. Ausência de ofensa ao primado do ne bis in idem. Quantidade/natureza da droga que, apesar de ter justificado a exasperação da pena-base, não definiu a fração redutora do privilégio, mas, juntamente com outros elementos dos autos, apenas impediu o seu reconhecimento. Mantidas a pena-base fixada e a não aplicação do redutor previsto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Substituição da pena corporal. Pedido prejudicado. Montante da pena que não comporta o benefício. Regime prisional fechado. Circunstância judicial desfavorável. Gravidade concreta do delito. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

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