STJ. Processual civil. Jornada de trabalho. Servidor do ipsemg. Lei estadual 20.586/2012. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: «veja que a ausência de cumprimento das 40 horas semanais não foi fundamento único e exclusivo para a negativa de provimento do recurso, e sim, a ausência de prova de que houve requerimento administrativo e negativa da Administração à ampliação de jornada. Ainda, reconhecido o apostilamento do servidor, a jornada de trabalho deveria corresponder àquela do cargo em que se estabilizou, ou seja, 40 horas semanais, o que inviabilizaria o acolhimento do pedido de extensão, mesmo porque não há direito adquirido a regime jurídico, tal como reconhecido pelo embargante» (fls. 227-228, e/STJ).
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