STJ. Processual civil. Demarcação de terreno da marinha. Violação do art. 535 não configurada. Necessidade de notificação pessoal. Verificação. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1. Não se configura a alegada ofensa ao CPC, CPC, art. 535, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
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