STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefício. Teto do salário de benefício. Ecs 20/1998 e 41/2003. Revisão. Violação ao CPC, art. 535 não configurada. Matéria constitucional.
«1. Não há violação do CPC, art. 535. Como aventado nos Embargos de Declaração, a Corte Regional dispôs que: «Nesse sentido, os benefícios que foram concedidos antes da edição da Emenda Constitucional 20/1998 e da Emenda Constitucional 41/2003 e que tiveram o salário de benefício limitado ao teto devem sofrer a readequação dos valores fixados por referidas Emendas. Ressalte-se que a decisão do STF não apresentou qualquer limitação temporal à aplicação dos novos tetos, sendo esta devida desde que, na data da concessão o valor da RMI, estivesse limitado ao teto. Por fim, há que se observar que, recentemente, o Ministério da Previdência Social noticiou, em seu sítio virtual que restou reconhecido o direito à readequação ao Teto Previdenciário dos benefícios concedidos entre 05/04/1991 a 31/12/2003. É devido o reajustamento nos termos em que foi requerido.»
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