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DOC. 174.1192.4002.9000

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Peças não obrigatórias, mas consideradas indispensáveis para julgamento do recurso. Não conhecimento. Impossibilidade. Necessidade de prévia diligência ou determinação para que o recorrente complemente a instrução. Recurso especial parcialmente provido.

«1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.102.467/RJ, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, de 1973, reviu sua jurisprudência, até então pacífica, e firmou o entendimento de que a ausência de peças facultativas no ato de interposição do Agravo de Instrumento - aquelas consideradas necessárias à compreensão da controvérsia - não enseja a inadmissão liminar do recurso, devendo-se dar oportunidade ao recorrente de complementação do instrumento.

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