STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Contribuição social. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ.
«1. A indicada afronta dos arts. 165, I, e 168, I, do CTN e dos Lei 7.787/1989, art. 21 e Lei 7.787/1989, art. 22 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito