STJ. Administrativo e processual civil. Perda de objeto. Julgamento recente do Supremo Tribunal Federal reconhecendo o direito dos vereadores à gratificação natalina. Desnecessidade de devolução dos valores percebidos. Recurso especial prejudicado.
«1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás, em desfavor de Reginaldo do Vale Resende a fim de que ressarça ao erário do Município de Mineiros/GO, tendo em vista que, na condição de vereador, recebeu gratificação natalina, enriquecendo-se ilicitamente, em nítida violação ao CF/88, art. 39, § 4º.
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