STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Violação dos arts. 458, II, e 535, II, do CPC, de 1973 deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC, art. 20, §§ 3º e 4º, do CPCde 1973. Lei 8.852/1994, art. 1º. Lei 9.783/1999, art. 1º. Lei 9.717/1998, art. 1º, I. Arts. 23 e 24, § 3º, da Lei 8.906/1994. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. «O pedido de suspensão do julgamento do Recurso Especial, em razão do reconhecimento de repercussão geral da matéria, pela Suprema Corte, não encontra amparo legal. A verificação da necessidade de sobrestamento do feito terá lugar quando do exame de admissibilidade de eventual recurso extraordinário a ser interposto» (AgInt no REsp 1.591.844/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 16.6.2016).
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