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DOC. 174.1161.8003.5600

STJ. Processual civil. Tributário. Retenção de valor a ser restituído ou ressarcido pela secretaria da Receita Federal. Legalidade do art. 6º e parágrafos do Decreto 2.138/97. Ilegalidade do procedimento apenas quando o crédito tributário a ser liquidado se encontrar com exigibilidade suspensa (CTN, art. 151). Recurso repetitivo de controvérsia (REsp. 1.213.082/PR).

«1. Na hipótese dos autos, o entendimento do Tribunal de origem não está com consonância com a orientação do STJ de que a retenção de valores a serem restituídos ou ressarcidos pela Secretaria da Receita Federal ao contribuinte somente é ilegal quando houver débitos deste com exigibilidade suspensa. (REsp. 1.213.082/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 10/8/2011, DJe 18/8/2011).

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