STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Incidência de contribuição previdenciária sobre horas extras, prêmios e gratificações. Matéria apreciada no julgamento dos recursos especiais 1.230.957/CE e 1.358.281/SP, sob a sistemática do CPC, art. 543-C. Agravo interno do contribuinte desprovido.
«1. A 1a. Seção desta Corte, no julgamento dos Recursos Especiais 1.358.281/SP, da relatoria do eminente Ministro HERMAN BENJAMIN (DJe 5.12.2014), e 1.230.957/RS, da relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (DJe 18.3.2014), sob o rito dos recursos repetitivos previsto CPC, art. 543-C, entendeu que não incide a Contribuição Previdenciária sobre o adicional de um terço de férias, sobre o aviso prévio indenizado e sobre os primeiros quinze dias de auxílio-doença e auxílio-acidente; incidindo sobre o adicional noturno e de periculosidade, sobre os salários maternidade e paternidade, e sobre as horas extras.
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