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DOC. 174.0692.4002.3600

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. 1. Preparo. Comprovação que deve ser feita no ato de interposição, sob pena de reconhecimento da deserção. Juntada posterior dos comprovantes. Documentos dos quais se extrai a certeza de que o pagamento das custas foi realizado dentro do prazo recursal. Impossibilidade, ainda assim, de afastamento da deserção. Preclusão consumativa. Proposta de mudança da Orientação Jurisprudencial do STJ, formulada no julgamento do agravo regimental no agravo 1.427.849/df, que não foi acolhida pela Corte Especial. 2. Aplicação das normas do CPC/2015. Novo CPC. Não abrangência. Teoria do isolamento dos atos processuais. 3. Agravo improvido.

«1. A comprovação do preparo deve ser feita no ato de interposição do recurso, conforme determina o CPC, art. 511 - Código de Processo Civil - CPC, de 1973, sob pena de preclusão, não se afigurando possível a comprovação posterior, ainda que o pagamento das custas tenha ocorrido dentro do prazo recursal» (REsp 655.418/PR, Relator o Ministro Castro Meira, DJ 30/5/2005).

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