STJ. Recurso fundado no novo CPC. CPC/2015. Tributário. Agravo interno. Empréstimo compulsório. Execução. Apresentação de prova referente à homologação da conversão dos créditos de empréstimo compulsório em ações. Desnecessidade. Datas registradas no Resp1.003.955/RS e no 1.028.592/RS, julgados sob o rito dos recursos repetitivos, previsto no CPC, art. 543-C. Honorários advocatícios devidos à eletrobrás. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. No julgamento do REsp 1.003.955/RS e do REsp 1.028.592/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, previsto no CPC, art. 543-C, ficaram expressamente consignadas as datas das Assembleias Gerais Extraordinárias, por meio das quais foram homologadas as conversões dos créditos de empréstimo compulsório em ações, o que leva à conclusão de que não há falar em necessidade de apresentação de provas para demonstrar que essas homologações efetivamente ocorreram.
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