TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Decisão agravada que não acolheu a impugnação ao valor da causa. Ausência de subsunção ao rol do CPC, art. 1015. Ausência, ainda, de urgência que decorreria da inutilidade futura de eventual recurso de Apelação. Precedentes. Recurso não conhecido. Por não se inserir em qualquer das hipóteses do rol taxativo do CPC, art. 1.015, a decisão que não acolhe a impugnação ao valor da causa não pode ser atacada por meio de Agravo de Instrumento. A ausência de previsão legal constitui óbice insuperável ao conhecimento do recurso. É bem verdade que o STJ vem entendendo que a taxatividade daquele rol deve ser mitigada, quando demonstrada a urgência que decorre da inutilidade futura do julgamento do recurso da Apelação. No entanto, não se vislumbra tal urgência no panorama dos autos. Agravo não conhecido.
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