STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Lei 8.213/1991, art. 112. Possibilidade de habilitação incidental dos sucessores do segurado falecido. Desnecessidade de abertura de inventário para o levantamento de parcelas previdenciárias depositadas em conta corrente de titularidade do segurado. Recurso especial provido.
«1.A fim de facilitar o recebimento de prestações previdenciárias não recebidas em vida pelo segurado, a Lei 8.213/91, art. 112, atenuou os rigores da lei civil para dispensar a abertura de inventário pelos pensionistas e, na falta deles, pelos demais sucessores do falecido.
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