TJMG. EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA - APLICAÇÃO DO PREÇO DE REFERÊNCIA ESTABELECIDO PELA ANATEL E ANEEL - RESOLUÇÃO CONJUNTA 004/2014 - PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. A
minuta recursal deverá conter as razões de fato e de direito pelas quais é de se entender que deve ser reformada a decisão recorrida. Vislumbrada a associação entre as razões recursais e o que restou decidido na decisão, presente requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Considerando a imprescindibilidade da parte autora/agravante de se valer do fornecimento de energia elétrica pela concessionária detentora da infraestrutura, latente a probabilidade do direito de ver resguardada a aplicação de preços e condições justas e razoáveis. Presente também o periculum in mora, uma vez que o indeferimento implicaria em fazer com que a parte autora arque com valor superior ao previsto na locação dos pontos, o que invariavelmente lhe provocará danos financeiros. Presentes os requisitos essenciais à concessão da antecipação dos efeitos da tutela, na inteligência do CPC/2015, art. 300, a reforma da decisão agravada é medida que se impõe.
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