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DOC. 173.8253.3000.1600

STF. Cofins. Isenção. Revogação. Sociedades de prestação de serviços de profissão regulamentada. Lei 9.430/1996.

«Mostrou-se legítima a revogação, mediante o Lei 9.430/1996, art. 56, da isenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS relativa às sociedades de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada, estabelecida no Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II. Precedentes: recursos extraordinários 377.457-3/PR e 381.964-0/MG, Pleno, relator o ministro Gilmar Mendes, julgados no âmbito da repercussão geral, acórdãos publicados no Diário da Justiça de 19 de dezembro de 2008 - ressalva da óptica pessoal.

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