STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação na via eleita. Tráfico. Pena-base acima do mínimo legal. Ações penais em curso. Impossibilidade. Súmula 444/STJ. Redutora da pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Fixação em patamar diverso do máximo. Ausência de motivação idônea. Ilegalidade. Aplicação de 2/3. Redimensionamento da pena para patamar inferior a 4 anos. Pena-base no mínimo legal. Primário. Circunstâncias judiciais favoráveis. Possibilidade de fixação do regime aberto. Substituição da pena. Cabimento. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
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