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DOC. 173.3771.4004.3600

STJ. Habeas corpus. Latrocínio. Dosimetria da pena. Exasperação da pena-base. CP, art. 59. CP. Personalidade do agente. Relação de amizade com a vítima. Menor sensibilidade ético-social. Circunstâncias do delito. Paciente hospedado na residência da vítima. Boa-fé e sentimento de solidariedade da vítima. Ausência de ilegalidade ou teratologia.

«1. A dosimetria penalógica é o momento em que o magistrado, dentro dos limites abstratamente previstos na lei, aplica de forma fundamentada o quantum ideal de reprimenda a ser imposta ao condenado, obedecendo a um sistema trifásico, porque «tal critério permite o completo conhecimento da operação realizada pelo juiz e a exata determinação dos elementos incorporados à dosimetria» (Exposição de Motivos da Nova Parte Geral, do CP, Código Penal, item 51).

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