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DOC. 173.1843.0005.5200

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Furto qualificado. Destruição de cadáver. Falsa identidade. Corrupção de menor. Dosimetria da pena. Exasperação da pena-base. CP, art. 59. CP. Conduta social. Tatuagem. Cometimento de crimes no gozo de saída temporária. Consequências do crime. Quatro filhos órfãos. Ausência de ilegalidade ou teratologia.

«1. A dosimetria penalógica é o momento em que o magistrado, dentro dos limites abstratamente previstos na lei, aplica de forma fundamentada o quantum ideal de reprimenda a ser imposta ao condenado, obedecendo a um sistema trifásico, porque «tal critério permite o completo conhecimento da operação realizada pelo juiz e a exata determinação dos elementos incorporados à dosimetria» (Exposição de Motivos da Nova Parte Geral, do CP, Código Penal, item 51).

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