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DOC. 173.1843.0002.4900

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil e tributário. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo deferimento de tutela antecipada nos autos de ação consignatória. Mandado de segurança objetivando obter certidão positiva com efeitos de negativa, em que não se pode rediscutir a matéria daqueles outros autos, senão os seus efeitos. Agravo regimental do estado de Santa Catarina desprovido.

«1. A instância de origem registrou que, nos autos de outro processo, de Ação Consignatória, foi reconhecida a suspensão da exigibilidade do crédito tributário que impedia a ora recorrida de obter certidão positiva com efeitos de negativa, antecipando-se os efeitos da tutela. Diante daquela decisão, controverte-se nos autos deste Mandado de Segurança exclusivamente o direito à obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa, com fundamento no CTN, art. 206, a partir do deferimento da tutela antecipada que, nos termos do CTN, art. 151, V, suspendeu a exigibilidade do crédito tributário.

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