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DOC. 173.1843.0001.5800

STJ. Processual civil e administrativo. Fornecimento de energia. Cumprimento de sentença. Impossibilidade de obstar o cumprimento de determinação judicial transitada em julgado pela interpretação contratual de avença entabulada com terceiro. Agravo interno contra decisão que negou provimento ao aresp. Inexistência de contradição na decisão que reconhece ausente violação do CPC, art. 535, de 1973 e também que a matéria não está prequestionada. Acórdão recorrido entendeu que não pode negócio jurídico particular prevalecer sobre decisão judicial transitada, bem como que a própria recorrente tenta pela interpretação desta negócio escapar do comando judicial. Ausência de prequestionamento em relação a quais seriam as parcelas transferíveis. Agravo interno a que se nega provimento.

«1. Não configura contradição a decisão que entende inexistir violação ao CPC, art. 535, de 1973 e também ausente o prequestionamento. Precedentes: AgInt no AREsp. 791.239/BA, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 2.2.2017 e EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 651.292/PR, Rel. Min. OLINDO MENEZES DJe 11/12/2015, dentre outros.

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