STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Prefeito. Contratação de servidores temporários sem concurso público. Amparo em legislação municipal. Ausência do elemento subjetivo (dolo). Lei 8.429/1992, art. 11. Precedentes.
«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a contratação de servidores públicos sem concurso público baseada em legislação local não configura improbidade administrativa prevista no Lei 8.429/1992, art. 11, por ausência do elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública. Precedentes: REsp 1.529.530/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 27/6/2016; AgRg no REsp 1.358.567/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 9/6/2015; REsp 1.248.529/MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 18/9/2013; EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 166.766/SE, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 30/10/2012; REsp 1.231.150/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 12/4/2012.
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