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DOC. 173.1775.3000.3200

STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Prefeito. Contratação de servidores temporários sem concurso público. Amparo em legislação municipal. Ausência do elemento subjetivo (dolo). Lei 8.429/1992, art. 11. Precedentes.

«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a contratação de servidores públicos sem concurso público baseada em legislação local não configura improbidade administrativa prevista no Lei 8.429/1992, art. 11, por ausência do elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública. Precedentes: REsp 1.529.530/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 27/6/2016; AgRg no REsp 1.358.567/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 9/6/2015; REsp 1.248.529/MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 18/9/2013; EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 166.766/SE, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 30/10/2012; REsp 1.231.150/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 12/4/2012.

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