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DOC. 173.1584.8002.9400

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime material contra a ordem tributária. Consumação quando a Lei 12.382/2011 já se encontrava em vigor. Desnecessidade de revogação expressa do Lei 10.684/2003, art. 9º pelo aludido diploma legal. Existência de previsão contrária no dispositivo normativo superveniente. Impossibilidade da suspensão da pretensão punitiva estatal se a adesão ao programa de parcelamento ocorre após o recebimento da denúncia. Coação inexistente. Desprovimento do reclamo.

«1. Em atenção ao disposto no verbete 24 da Súmula Vinculante, ainda que a conduta omissiva atribuída aos recorrentes remonte aos anos de 2002, 2003 e 2004, quando a suspensão da pretensão punitiva estatal nos casos de parcelamento do crédito tributário era regulada pela Lei 10.684/2003, o certo é que o crime material contra a ordem tributária que lhes foi imputado somente se configurou com o lançamento definitivo do crédito tributário, quando já estava em vigor a Lei 12.382/2011.

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