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DOC. 173.1479.4760.4000

TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE DETERMINOU O TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL POR EXCESSO DE PRAZO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERENDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. VIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. RECURSO PROVIDO. - O

trancamento da ação penal ou do inquérito policial por meio do habeas corpus somente é cabível quando houver comprovação de plano da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada, seja da ausência de materialidade delitiva ou de indícios de autoria, da incidência de causa de extinção da punibilidade, o que, contudo, não é o caso dos autos. - A demora na conclusão do inquérito policial ou no oferecimento da denúncia, extrapolando os prazos previstos no art. 10 e no CPP, art. 46, in casu, constitui mera irregularidade, incapaz de gerar constrangimento ilegal e/ou o trancamento do inquérito policial. - O trancamento do inquérito policial em razão do excesso de prazo inviabiliza a investigação criminal e, indiretamente, a propositura de eventual denúncia, o que não se admite, tendo em vista o direito constitucional do Ministério Público de promover, privativamente, a ação penal pública. - O ordenamento jurídico prevê meios de impedir o transcurso exagerado do tempo e o caráter infinito das investigações e das ações penais, como o instituto da prescrição ou o oferecimento da denúncia, não sendo o trancamento do inquérito policial medida idônea para tanto. - Recurso ministerial provido.

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