STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Militar. Incide a prescrição do fundo de direito quanto à pretensão de militar de retificar as datas de suas promoções. Agravo interno a que se nega provimento.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é a de que, na pretensão de alterar-se o próprio ato de reforma, com promoção a um posto superior na carreira Militar e consequente revisão de seus proventos da inatividade, a prescrição aplicável é de fundo do direito, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Precedentes: AgInt no REsp. 1.260.433/RJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 26.8.2016; AgRg nos EDcl no AREsp. 462.852/SC, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 22.5.2014.
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