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DOC. 173.0393.4001.4600

STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Verificação dos limites da coisa julgada. Reexame de matéria fático-probatória. Lei estadual 10.395/95. Súmulas 7/STJ e Súmula 280/STF.

«1. O Tribunal de origem decidiu: «Na ação 599319605 a ora apelante CELIA REGINA DUTRA DALLA CORTE pleiteia os reajustes previstos nos incisos IV e V, do art. 80, da Lei Estadual 10.395195 contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, sendo esta julgada improcedente pela 4 a Câmara Cível, já tendo inclusive transitado em julgado, configurando-se, pois, a hipótese de coisa julgada. Assim, com fundamento nos dispositivos, do CPC, Código de Processo Civil transcritos acima não é possível rediscutir na presente ação direito que já foi discutido pelas mesmas partes e julgado em demanda anterior, tendo em vista a eficácia preclusiva da coisa julgada material. (...) Destaco, ainda, que a implementação dos reajustes fixados na Lei Estadual 10.395/95 de forma parcelada, determinada na Lei 12.961/2008, não constitui mudança suficiente para configurar a hipótese prevista do CPC, CPC, art. 471, 1, pois o fundamento legal e jurídico dos reajustes pleiteados permanece sendo os incisos IV e V, do Lei 10.395/1995, art. 80».

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